Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.295 - ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.295

 

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono seguinte Lei,

 Art. 1º Fica estabelecido o Quadro Geral dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Varginha:

 

NOMENCLATURA

CARGOS

 

Agente Administrativo

05

Agente de Vigilância à Saúde

24

Agente Fiscal

37

Assistente Administrativo

24

Auxiliar de Biblioteca

02

Auxiliar de Dentista

21

Auxiliar de Educação Infantil

77

Auxiliar de Enfermagem

83

Auxiliar de Necropsia

02

Auxiliar de Serviços Funerários

04

Auxiliar de Serviços Gerais

170

ASG / Auxiliar de Dentista

06

Auxiliar Serviço Público

520

ASP / Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

62

ASP / Capinador

07

ASP / Gari

18

ASP / Obras Diversas

17

ASP / Servente Escolar

35

ASP/ Coletor de Lixo

25

Coordenadora de Creche

04

Desenhista

03

Desenhista em Auto Cad

01

Fiscal de Rendas

15

Mecânico de Veículos Pesados

04

Motorista

91

 

 

 

Oficial de Manutenção da Frota

Mecânico / Veículos

05

Eletricista

01

 

 

 

Oficial de Serviço Público

Armador

01

Borracheiro

02

Carpinteiro

05

Cozinheiro

03

Eletricista

05

Encanador

03

Marceneiro

02

Operador Usina de Asfalto

04

Pedreiro

63

Pintor

11

Pintor Letrista

01

Serralheiro

01

Soldador

04

 

 

 

 

Oficial de Administração

208

Operador de Máquina de Pintura

01

Operador de Veículos Pesados

22

Professor PI e PII

465

Programador

01

Supervisor Administrativo

03

Técnico em Área Topografia

02

Técnico em Bioquímica

03

Técnico em Enfermagem/UBS

27

Técnico em Informática

13

Técnico em Laboratório

02

Técnico em Meio Ambiente

01

Técnico em Segurança do Trabalho

03

Técnico em Usina de Asfalto

02

Tratorista

05

 

 

 

Técnico de Nível Superior

Administrador

03

Arquiteto

04

Artista Plástico

02

Bibliotecário

02

Contador

06

Economista

03

Engenheiro Agrônomo

03

Engenheiro Civil

10

Engenheiro de Segurança

03

Engenheiro Eletricista

02

Inspetor Escolar

01

Pedagogo

34

Pedagogo / Supervisor Pedagógico

17

Pedagogo / Orientador Escolar

04

Procurador Municipal

06

Psicopedagogo

03

Técnico em Comunicação

01

Técnico Desportivo

07

 

 

Técnico de Nível Superior - Profissional da Saúde

Assistente Social

14

Biólogo

01

Bioquímico / Farmacêutico

24

Enfermeiro

26

Fisioterapeuta

08

Fonoaudiólogo

05

Nutricionista

07

Psicólogo

23

Terapeuta Ocupacional

03

Veterinário

05

 

 

Técnico de Nível Superior - Especialista da Saúde

Dentista

52

Odontopediatra

01

 

 

 

Técnico de Nível Superior - Especialista da Saúde/Médicos:

Cardiologista

03

Cirurgião Geral

01

Cirurgião Otorrinolaringologista

02

Cirurgião Pediátrico

01

Cirurgião Plástico

01

Cirurgião Urologista

01

Clínico Geral

29

Dermatologista

02

Ginecologista

15

Infectologista

02

Mastologista

01

Médico do Trabalho

01

Neurologista de Adultos

01

Oftalmologista

04

Ortopedista

03

Pediatra

19

Pneumologista

01

Psiquiatra

02

Reumatologista

01

TOTAL

2.496

 Art. 2º As atribuições funcionais dos supracitados cargos estão definidas em Decreto próprio.

 Art. 3º Os servidores detentores dos cargos supracitados deverão obrigatoriamente registrar o ponto, pelo qual se verificará, diariamente, sua entrada e saída do serviço.

 Art. 4º Somente poderá ser feita alteração quanto à quantidade, nomenclatura e nível dos cargos relacionados no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Varginha, quando devidamente autorizada por Lei.

 Art. 5º Os cargos relacionados no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Varginha, serão relotados nas Secretarias Municipais, através de Portaria.

 Art. 6º Fica vedado o remanejamento de servidores entre as diversas Secretarias Municipais, em desacordo com o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

Parágrafo único. O remanejamento de servidores só se efetuará com o prévio conhecimento do Departamento de Recursos Humanos, mediante processo formal e individual, em que seja demonstrada pelo Secretário da área a conveniência do serviço e/ou interesse da Administração.

 Art. 7º O Prefeito poderá relotar cargos e pessoal através de portaria, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.

 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO