PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.294
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA O “DIA DE FAZER A DIFERENÇA”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído no Município de Varginha o “Dia de Fazer a Diferença”, um dia para o exercício da solidariedade, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de fevereiro.
Art. 2º O “Dia de Fazer a Diferença” será caracterizado pelas seguintes ações:
I – Estruturais: reforma, construção, revitalização, pintura, limpeza, conserto, etc;
II – De recreação: realização de eventos culturais como teatro, música, leitura de poemas e contos, como também eventos esportivos, gincanas, festas de confraternização, com entrada franca ou renda destinada a entidades assistenciais;
III - Assistência: incentivo ao auto cuidado e higiene pessoal, corte de cabelo, manicure, exames gratuitos, tratamentos na área de saúde, atendimento jurídico, psicológico, visita a instituições que atendam crianças e idosos carentes, etc;
IV – Conscientização: palestras, atividades informativas e campanhas de prevenção, etc;
V – Doações: distribuição de alimentos, móveis, vestuários, equipamentos, utensílios em geral aos mais necessitados;
VI - Proteção:
a) realização de ações que visem a proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, etc;
b) à fauna, à flora, ao solo, às águas, etc.
§ 1º As ações previstas nos incisos deste artigo serão executadas pelos munícipes em geral e, principalmente, pelas empresas instaladas no Município, devendo ser incentivadas e divulgadas pelo Poder Público.
§ 2º As empresas e cidadãos poderão realizar uma convenção para elegerem um logotipo a ser utilizado em adesivos e materiais de divulgação para evidenciar a adesão ao “Dia de Fazer a Diferença”.
§ 3º Cada empresa poderá desenvolver a ação que lhe convier, ficando a escolha, preferencialmente, a cargo dos funcionários, afim de proporcionar o bem e a interação de todos.
Art. 3º A comemoração do dia 16 de fevereiro terá como objetivo incentivar a solidariedade, bem como, estabelecer o espírito de união dos povos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |