PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.293
DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal e de acordo com as disposições constantes no Processo Administrativo n° 16.928/2010, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade, inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno medindo aproximadamente 5.138,36m² (cinco mil, cento e trinta e oito vírgula trinta e seis metros quadrados), localizada entre a Avenida Celina Ferreira Ottoni, a Rua H e a Rua G, bairro Jardim Mariana, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, abaixo descrito:
“Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado no cruzamento da Avenida Celina Ferreira Ottoni com a Rua G – Bairro Jardim Mariana. Do ponto 0 (zero), segue em curva por 17,14m (dezessete vírgula quatorze metros) na esquina da Avenida Celina Ferreira Ottoni com a Rua G, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 01 (hum), segue por 51,53m (cinquenta e um vírgula cinquenta e três metros) confrontando com a Rua G, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue em curva por 9,66m (nove vírgula sessenta e seis metros), na esquina da Rua G com a Rua H, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), segue por 100,65m (cem vírgula sessenta e cinco metros) confrontando com a Rua H, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), segue em curva por 11,11m (onze vírgula onze metros) confrontando com a Rua H, até encontrar o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), segue por 7,59m (sete vírgula cinquenta e nove metros) confrontando ainda com a Rua H, até encontrar o ponto 6 (seis). Do ponto 6 (seis), segue em curva por 14,08m (quatorze vírgula zero oito metros) na esquina da Rua H com a Avenida Celina Ferreira Ottoni, até encontrar o ponto 7 (sete). Do ponto 7 (sete), segue por 105,33m (cento e cinco vírgula trinta e três metros), confrontando com a Avenida Celina Ferreira Ottoni e encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 5.138,36m² (cinco mil, cento e trinta e oito vírgula trinta e seis metros quadrados)”.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2011.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO