Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.293 - DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM, PARA OS FINS QUE ...

LEI Nº 5.293 - DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM, PARA OS FINS QUE ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.293

 

 

DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal e de acordo com as disposições constantes no Processo Administrativo n° 16.928/2010, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade, inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno medindo aproximadamente 5.138,36m² (cinco mil, cento e trinta e oito vírgula trinta e seis metros quadrados), localizada entre a Avenida Celina Ferreira Ottoni, a Rua H e a Rua G, bairro Jardim Mariana, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, abaixo descrito:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado no cruzamento da Avenida Celina Ferreira Ottoni com a Rua G – Bairro Jardim Mariana. Do ponto 0 (zero), segue em curva por 17,14m (dezessete vírgula quatorze metros) na esquina da Avenida Celina Ferreira Ottoni com a Rua G, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 01 (hum), segue por 51,53m (cinquenta e um vírgula cinquenta e três metros) confrontando com a Rua G, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue em curva por 9,66m (nove vírgula sessenta e seis metros), na esquina da Rua G com a Rua H, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), segue por 100,65m (cem vírgula sessenta e cinco metros) confrontando com a Rua H, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), segue em curva por 11,11m (onze vírgula onze metros) confrontando com a Rua H, até encontrar o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), segue por 7,59m (sete vírgula cinquenta e nove metros) confrontando ainda com a Rua H, até encontrar o ponto 6 (seis). Do ponto 6 (seis), segue em curva por 14,08m (quatorze vírgula zero oito metros) na esquina da Rua H com a Avenida Celina Ferreira Ottoni, até encontrar o ponto 7 (sete). Do ponto 7 (sete), segue por 105,33m (cento e cinco vírgula trinta e três metros), confrontando com a Avenida Celina Ferreira Ottoni e encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).

 Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 5.138,36m² (cinco mil, cento e trinta e oito vírgula trinta e seis metros quadrados)”.

 Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2011.

 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO