Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.292 - ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 4.572/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5.292 - ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 4.572/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.292

 

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 4.572/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica Alterada a redação do artigo 6°, da Lei nº 4.572/2006:

 “Art. 6° Os níveis, jornadas de trabalho e vencimentos básicos, serão os estabelecidos nos anexos II e III desta Lei”.

 Art. 2° Ficam acrescentados no Anexo II da Lei n° 4.572/2006, os seguintes cargos, níveis, jornadas de trabalho e vencimentos:

 

CARGO

NÍVEL

JORNADA

VENCIMENTO

TNS Médico do Trabalho

EF-18

110 h/m

R$ 2.166,45

TNS Médico Infectologista

EF-19

110 h/m

R$ 2.343,00

 Art. 3° Ficam acrescentados no Anexo III da Lei n° 4.572/2006, os seguintes cargos, níveis, jornadas de trabalho, vencimentos, número de vagas e total:

 

CARGO

NÍVEL

JORNADA

VENCIMENTO

NÚMERO

VAGAS

TOTAL

TNS Médico do Trabalho

EF-18

110 h/m

R$ 2.166,45

1

R$ 2.166,45

TNS Médico Infectologista

EF-19

110 h/m

R$ 2.343,00

1

R$ 2.343,00

 Art. 4° Fica revogado o inciso IX, do art. 1° da Lei n° 4.880/2008.

 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO

DIRETOR GERAL HOSPITALAR