PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.292
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 4.572/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica Alterada a redação do artigo 6°, da Lei nº 4.572/2006:
“Art. 6° Os níveis, jornadas de trabalho e vencimentos básicos, serão os estabelecidos nos anexos II e III desta Lei”.
Art. 2° Ficam acrescentados no Anexo II da Lei n° 4.572/2006, os seguintes cargos, níveis, jornadas de trabalho e vencimentos:
CARGO |
NÍVEL |
JORNADA |
VENCIMENTO |
TNS Médico do Trabalho |
EF-18 |
110 h/m |
R$ 2.166,45 |
TNS Médico Infectologista |
EF-19 |
110 h/m |
R$ 2.343,00 |
Art. 3° Ficam acrescentados no Anexo III da Lei n° 4.572/2006, os seguintes cargos, níveis, jornadas de trabalho, vencimentos, número de vagas e total:
CARGO |
NÍVEL |
JORNADA |
VENCIMENTO |
NÚMERO VAGAS |
TOTAL |
TNS Médico do Trabalho |
EF-18 |
110 h/m |
R$ 2.166,45 |
1 |
R$ 2.166,45 |
TNS Médico Infectologista |
EF-19 |
110 h/m |
R$ 2.343,00 |
1 |
R$ 2.343,00 |
Art. 4° Fica revogado o inciso IX, do art. 1° da Lei n° 4.880/2008.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR