Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.291 - DISPÕE SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGAS PRIVATIVAS, PARA DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS...

LEI Nº 5.291 - DISPÕE SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGAS PRIVATIVAS, PARA DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.291

 

 

DISPÕE SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGAS PRIVATIVAS, PARA DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS EM ESTACIONAMENTOS DESTE MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os estacionamentos públicos e privados do Município de Varginha, deverão ter vagas reservadas privativamente para deficientes físicos e idosos.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, fixar a porcentagem mínima de vagas a serem reservadas por estacionamento, desde que observadas as disposições das Resoluções nº 303/2008 e nº 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 2º As vagas de que trata o art. 1º, deverão estar localizadas o mais próximo possível, dos locais de acesso das referidas entidades e possuírem placas de advertência já padronizadas.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator a penalidades.

Art. 4º O Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

EDUARDO BUENO SEPINI

CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO