Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.290 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA QUE ESPECIFICA, À EMPRESA ...

brasao

PREFEITURA  DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.290

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA QUE ESPECIFICA, À EMPRESA BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar para a empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.534.069/0001-20, sediada na Avenida Washington Ribeiro, s/n°, bairro Industrial Miguel de Lucca, nesta cidade, área de terreno com 6.600,00m² (seis mil e seiscentos metros quadrados), conforme Memorial Descritivo, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constante no Processo Administrativo nº 128/2009.

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre a empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e o Condomínio Chinês, com a divisa entre a empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, a área pertencente a Prefeitura do Município de Varginha; Do ponto 0 (zero), segue por 60,00m (sessenta metros), confrontando com área do Condomínio Chinês, até encontrar o ponto 1 (hum); Do ponto 1 (hum), volve à direita seguindo por 110,00m (cento e dez metros) em divisa com área remanescente, pertencente à Prefeitura do Município de Varginha, até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), volve à direita e segue por 60,00m (sessenta metros), ainda em divisa com área da Prefeitura do Município de Varginha, até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue por 110,00m (cento e dez metros), confrontando com área de propriedade da empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, até encontrar o ponto inicial 0 (zero)”.

 Parágrafo único. A área doada com suas benfeitorias, foi avaliada em R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, anexo aos autos do Processo Administrativo nº 128/2009.

 Art. 2º A presente doação destina-se exclusivamente à ampliação das instalações da unidade industrial da empresa citada, destinada à fabricação e comercialização de produtos laboratoriais, objetivando:

 I – fabricação e comercialização de produtos laboratoriais, kits e reagentes para diagnóstico in vitro e correlatos;

II - importação e exportação de produtos e reagentes, para uso de diagnóstico in vitro em geral;

III – industrialização de produtos laboratoriais por conta de terceiros, envasamento e empacotamento;

IV – locação de equipamento científico;

V – assistência técnica em equipamento científico, treinamento científico, comercial.

 Art. 3º Fica a empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, obrigada ao cumprimento das cláusulas do Protocolo de Intenções, que faz parte integrante desta Lei, sob pena de serem revertidas ao Município, sem ônus para este, a área e as benfeitorias nela realizadas, se a qualquer tempo, a donatária ou seus sucessores, vierem a encerrar as suas atividades no Município, antes do prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação e/ou deixar de cumprir com o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no programa Empresa Cidadã, criado por este Município, com a doação de bens e serviços a critério da Administração Municipal.

Parágrafo único. Dentro do programa Empresa Cidadã e já em contrapartida, a doação mencionada nesta Lei, a empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, compromete-se a doar um notebook novo ou outro bem ou serviço equivalentes, que o Município de Varginha definir, conforme consta da Cláusula Sétima do Protocolo de Intenções, mencionado no “caput” deste artigo.

 Art. 4º As obrigações contidas nesta Lei, prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.

 Art. 5º A Escritura Pública de Doação que se refere o art. 1°, deverá ser lavrada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de 90 (noventa) dias, após lavrada a escritura.

 Art. 6° Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.

 Art. 7° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.

 Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 5.109/2009.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO