PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.290
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA QUE ESPECIFICA, À EMPRESA BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar para a empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.534.069/0001-20, sediada na Avenida Washington Ribeiro, s/n°, bairro Industrial Miguel de Lucca, nesta cidade, área de terreno com 6.600,00m² (seis mil e seiscentos metros quadrados), conforme Memorial Descritivo, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constante no Processo Administrativo nº 128/2009.
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre a empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e o Condomínio Chinês, com a divisa entre a empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, a área pertencente a Prefeitura do Município de Varginha; Do ponto 0 (zero), segue por 60,00m (sessenta metros), confrontando com área do Condomínio Chinês, até encontrar o ponto 1 (hum); Do ponto 1 (hum), volve à direita seguindo por 110,00m (cento e dez metros) em divisa com área remanescente, pertencente à Prefeitura do Município de Varginha, até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), volve à direita e segue por 60,00m (sessenta metros), ainda em divisa com área da Prefeitura do Município de Varginha, até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue por 110,00m (cento e dez metros), confrontando com área de propriedade da empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, até encontrar o ponto inicial 0 (zero)”.
Parágrafo único. A área doada com suas benfeitorias, foi avaliada em R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, anexo aos autos do Processo Administrativo nº 128/2009.
Art. 2º A presente doação destina-se exclusivamente à ampliação das instalações da unidade industrial da empresa citada, destinada à fabricação e comercialização de produtos laboratoriais, objetivando:
I – fabricação e comercialização de produtos laboratoriais, kits e reagentes para diagnóstico in vitro e correlatos;
II - importação e exportação de produtos e reagentes, para uso de diagnóstico in vitro em geral;
III – industrialização de produtos laboratoriais por conta de terceiros, envasamento e empacotamento;
IV – locação de equipamento científico;
V – assistência técnica em equipamento científico, treinamento científico, comercial.
Art. 3º Fica a empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, obrigada ao cumprimento das cláusulas do Protocolo de Intenções, que faz parte integrante desta Lei, sob pena de serem revertidas ao Município, sem ônus para este, a área e as benfeitorias nela realizadas, se a qualquer tempo, a donatária ou seus sucessores, vierem a encerrar as suas atividades no Município, antes do prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação e/ou deixar de cumprir com o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no programa Empresa Cidadã, criado por este Município, com a doação de bens e serviços a critério da Administração Municipal.
Parágrafo único. Dentro do programa Empresa Cidadã e já em contrapartida, a doação mencionada nesta Lei, a empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, compromete-se a doar um notebook novo ou outro bem ou serviço equivalentes, que o Município de Varginha definir, conforme consta da Cláusula Sétima do Protocolo de Intenções, mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 4º As obrigações contidas nesta Lei, prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.
Art. 5º A Escritura Pública de Doação que se refere o art. 1°, deverá ser lavrada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de 90 (noventa) dias, após lavrada a escritura.
Art. 6° Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.
Art. 7° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 5.109/2009.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO