PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.288
ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1°, DA LEI Nº 5.250/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal e de acordo com as disposições constantes no Processo Administrativo n° 16.898/2010, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 5.250/2010:
“Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento e/ou ressarcimento das despesas efetuadas com materiais de construção, de escritório, limpeza, aviamento para artesanatos, água, luz, telefone e profissionais da área clínica”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO