PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.285
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.443, DE 21 DE MARÇO DE 2001, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA O “PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescentada alínea “h” ao artigo 5º da Lei Municipal nº 3.443/2001 com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
h) SUAPI – Subsecretaria de Administração Prisional”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |