PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.284
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criada a Taxa de Serviços da Guarda Municipal de Varginha.
Art. 2º A Taxa de Serviços da Guarda Municipal de Varginha é devida:
I – pela utilização de serviços específicos, prestados pela Guarda Municipal de Varginha.
II – em razão de eventos de qualquer natureza, que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas e demande apoio na fiscalização de trânsito, realizados no âmbito do Município.
Art. 3º O interessado no serviço da Guarda Municipal de Varginha ou no apoio a eventos, deverá fazer solicitação por escrito, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência, descrevendo o serviço ou evento a ser realizado, o local e o tempo estimado de duração.
Art. 4º Formalizado o pedido, a Guarda Municipal de Varginha comunicará o interessado, da quantidade de servidores necessários para realização do serviço ou apoio e o valor da taxa de serviço.
Art. 5º Em casos emergenciais, a Guarda Municipal poderá prestar os serviços e posteriormente notificar o interessado, para pagamento do valor devido, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa.
Art. 6º São isentos do pagamento da Taxa de Serviço da Guarda Municipal:
I - eventos que, comprovadamente, não possuam finalidade lucrativa para seus organizadores;
II - eventos realizados por entidades e/ou associações sem fins lucrativos ou beneficentes.
Art. 7º O valor da hora/homem, será o correspondente a 2% do salário base do Guarda Municipal da cidade de Varginha.
Art. 8º O valor arrecadado com a taxa de serviço, será destinado à Autarquia Municipal “Guarda Municipal de Varginha”.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL