PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.283
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AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO EVENTO, “NATAL CIDADE SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a participar e apoiar a realização do evento, “NATAL CIDADE SOLIDÁRIA”, que será promovido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KERYGMA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 05.549.049/0001-11, com sede na travessa Lázaro de Souza, n° 6, bairro Vila Barcelona, nesta Cidade.
Art. 2º A participação do Município para realização do evento, consolidar-se-á através de:
a) concessão à entidade, de subvenção econômica no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser repassada conforme deliberação do Chefe do Poder Executivo;
b) apoio logístico, incluindo a disponibilização de veículos da Administração e a cessão do Estádio Municipal para a realização do evento;
c) divulgação do evento através da mídia, para que o mesmo atinja seus reais objetivos, fazendo constar de tal divulgação, a participação efetiva do Município na realização do mesmo;
d) busca de parcerias junto às empresas particulares, públicas, entidades de direito privado, patronais e sindicais, visando a realização do evento de que trata esta Lei.
Art. 3º A entidade deverá utilizar o recurso que lhe for repassado, exclusivamente na realização do evento, que incluirá, dentre outras atividades, a distribuição de alimentos às pessoas necessitadas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, irá celebrar convênio com entidade, visando a realização do evento de que trata esta Lei.
Art. 5º Fica também autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas, interessadas em auxiliar no financiamento do evento.
Art. 6º A beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, para que ratifique a aprovação da referida prestação de contas.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da subvenção.
Art. 7º As despesas com a concessão da subvenção social de que trata a alínea “a” do artigo 2º, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, sob a rubrica 33.50.41.00-08.122.4090.2133-174, ficando desde já, caso necessário, o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO |
MIGUEL JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |