Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.271 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.271

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E IMEDIATAMENTE DOÁ-LA À EMPRESA DANIELLA MELLO ROCHA DE OLIVEIRA - ME.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a receber em reversão, a área de terreno doada pela Lei Municipal nº 4.983, de 18 de dezembro de 2008, à empresa PRECISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nesta cidade, para em seguida, doar a referida área, à empresa DANIELLA MELLO ROCHA – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 11.189.105/0001-57, para a instalação de sua unidade industrial.

 Art. 2° Para efeito do que dispõe o artigo anterior, será lavrada a respectiva escritura pública de reversão ao Patrimônio Municipal, da área anteriormente doada.

Parágrafo único. Todas as despesas relacionadas com a reversão da área ao Patrimônio Municipal, correrão por conta exclusiva do Município de Varginha, através de dotação orçamentária própria.

 Art. 3° A área de terreno de que trata o artigo 1° desta Lei, avaliada em R$ 99.509,20 (noventa e nove mil, quinhentos e nove reais, vinte centavos), com aproximadamente 4.975,46m² (quatro mil, novecentos e setenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados), localizada entre a Avenida Dr. Messias Barros, a Avenida Washington Ribeiro e a Rua Projetada – Bairro Industrial Miguel de Lucca, com as seguintes delimitações e confrontações constantes do memorial descritivo, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, anexo ao Processo Administrativo n° 8.742/2010:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na esquina da Av. Washington Ribeiro com a Rua Projetada. Do ponto 0 (zero), segue por 17,00m (dezessete metros), confrontando com a Avenida Washington Ribeiro, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue pelo alinhamento com a Av. Dr. Messias Barros, em dois lances consecutivos, perfazendo a extensão total de 135,10m (cento e trinta e cinco vírgula dez metros), até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue por 62,21m (sessenta e dois vírgula vinte e um metros), em divisa com a área de propriedade da Dias e Freitas Ltda, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue por 116,49m (cento e dezesseis vírgula quarenta e nove metros) pelo alinhamento com a Rua Projetada, até encontrar o ponto inicial 0 (zero)”.

 Parágrafo único. A escritura pública de doação, será lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da presente Lei e seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário, no prazo de 30 (trinta) dias.

 Art. 4° Realizada a transação imobiliária que se refere a presente Lei, sobre o imóvel que a empresa DANIELLA MELLO ROCHA DE OLIVEIRA - ME receber, incidirão todas as obrigações prescritas pela Lei Municipal nº 4.983/2008, assim como, aquelas assumidas no Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Varginha e a empresa PRECISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na data de 13/08/2008, anexo ao Processo Administrativo n° 9.187/2008.

Art. 5° Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas nesta Lei ou se a qualquer tempo deixar de cumprir as finalidades da doação, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e construções neles existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito à indenização ou retenção.

 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO