PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.270
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 1.300.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, crédito adicional especial no valor de até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, destinada à implantação de ação do Programa 1050.
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE