Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.270 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR ...

 brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.270

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 1.300.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, crédito adicional especial no valor de até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, destinada à implantação de ação do Programa 1050.

 Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE