PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.267
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 4.616/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Altera redação do § 2º, do artigo 11, da Lei nº 4.616/2007:
“Art. 11. (...)
II - (...)
(...)
§ 2º A diretoria e os membros do Conselho das Drogarias, cumprirão mandato de 02 (dois) anos, podendo seus integrantes serem reeleitos por uma vez”.
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos IV e V ao § 5º, do artigo 11, da Lei nº 4.616/2007:
“Art. 11. (...)
(...)
§ 5º (...)
IV – convocar assembleia para eleição dos proprietários de drogarias;
V - definir os parâmetros para a eleição dos proprietários de drogarias, que irão compor o Conselho”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE