Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.267 - ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 4.616/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5.267 - ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 4.616/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.267

 

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 4.616/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Altera redação do § 2º, do artigo 11, da Lei nº 4.616/2007:

 “Art. 11. (...)

 II - (...)

 (...)

 § 2º A diretoria e os membros do Conselho das Drogarias, cumprirão mandato de 02 (dois) anos, podendo seus integrantes serem reeleitos por uma vez”.

 Art. 2º Ficam acrescentados os incisos IV e V ao § 5º, do artigo 11, da Lei nº 4.616/2007:

 “Art. 11. (...)

 (...)

 § 5º (...)

 IV – convocar assembleia para eleição dos proprietários de drogarias;

V - definir os parâmetros para a eleição dos proprietários de drogarias, que irão compor o Conselho”.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE