Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.265 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 LEI Nº 5.265

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, com fulcro no Processo Administrativo n° 12.631/2010, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente (Lei Municipal nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009), crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais), na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, para pagamento do PASEP do Ensino Fundamental.

 Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO

 

 

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA