PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.265
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, com fulcro no Processo Administrativo n° 12.631/2010, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente (Lei Municipal nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009), crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais), na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, para pagamento do PASEP do Ensino Fundamental.
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO
HELIANA VINHAS FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA