PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.261
ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E DO § 2°, DO ARTIGO 2°, DA LEI Nº 5.117/2009, QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO E SUA SUBSEQUENTE ALIENAÇÃO POR INVESTIDURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.117/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Em razão da descaracterização legal de que trata o artigo anterior e por ser área inaproveitável face à sua metragem quadrada, fica o Município de Varginha, autorizado a aliená-la por investidura, pelo valor de R$ 8.005,44 (oito mil, cinco reais, quarenta e quatro centavos), para ser remembrada ao lote 21 (vinte e um) do Bairro Park Urupês, aos senhores Lucas Nogueira Paiva e Ana Paula Nogueira Paiva, domiciliados e residentes nesta cidade, inscritos respectivamente no CPF n° 012.452.786-81 e 014.560.066-14”.
Art. 2° O § 2° do artigo 2°, da Lei Municipal n° 5.117/2009, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º A assinatura da escritura será no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO