PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.158
INSTITUI O DIA DO ADMINISTRADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Varginha, o “Dia do Administrador”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro
Art. 2º As solenidades comemorativas do dia do Administrador, serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração.
Art. 3º A data fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de março de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |