Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.158 INSTITUI O DIA DO ADMINISTRADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.158 INSTITUI O DIA DO ADMINISTRADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.158




INSTITUI O DIA DO ADMINISTRADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Varginha, o “Dia do Administrador”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro


Art. 2º As solenidades comemorativas do dia do Administrador, serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração.


Art. 3º A data fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura do Município de Varginha, 01 de março de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO