Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.159 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA BENEFICENTE OPERÁRIA – ARBO

LEI Nº 5.159 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA BENEFICENTE OPERÁRIA – ARBO

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.159



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA BENEFICENTE OPERÁRIA – ARBO.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA BENEFICENTE OPERÁRIA – ARBO, inscrita no CNPJ/MF de nº 18.607.549/0001-04, com sede na Rua Silva Bittencourt, 500 – Centro, Varginha – MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para ressarcir o pagamento das despesas, feitas com a realização do 12º Concurso Garota Axé, que aconteceu nesta cidade, no dia 11 de outubro de 2009.


Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º A Promotora do evento deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 60 (sessenta) dias corridos contados após o recebimento dos mesmos.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Entidade.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2010, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO – SETEC, sob a rubrica 13 00 00 33 50 41 00 04 121 7070 2302, ficha 262, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/1964.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 5.107/2009 e 5.141/2009.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 04 de março de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO