PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.159
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA BENEFICENTE OPERÁRIA – ARBO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA BENEFICENTE OPERÁRIA – ARBO, inscrita no CNPJ/MF de nº 18.607.549/0001-04, com sede na Rua Silva Bittencourt, 500 – Centro, Varginha – MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para ressarcir o pagamento das despesas, feitas com a realização do 12º Concurso Garota Axé, que aconteceu nesta cidade, no dia 11 de outubro de 2009.
Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A Promotora do evento deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 60 (sessenta) dias corridos contados após o recebimento dos mesmos.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Entidade.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2010, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO – SETEC, sob a rubrica 13 00 00 33 50 41 00 04 121 7070 2302, ficha 262, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 5.107/2009 e 5.141/2009.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de março de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
HENRIQUE LEMES TAVARES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |