PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.160
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE INTERVENÇÃO VIÁRIAS – PROVIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal de nº 5.129/2009, crédito adicional especial até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com a finalidade de custear as despesas assumidas pelo Município, através da Lei Municipal nº 5.135 de 18 de dezembro de 2009, assim discriminado:
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB
- Valor: R$ 3.000.000,00
- Finalidade: Liquidação das despesas assumidas, através da Lei Municipal nº 5.135 de 18 de dezembro de 2009, para atender o Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de operação de crédito celebrada com o Banco do Brasil S/A, autorizado pela Lei Municipal nº 5.135 de 18 de dezembro de 2009.
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas, decorrerão de abertura do Crédito Especial, anteriormente mencionado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de março de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS