Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.161 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.121 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA “ESTOU EM DIA”, DESTINADO À REGULARIZAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 5.161 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.121 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA “ESTOU EM DIA”, DESTINADO À REGULARIZAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.161



ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.121 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA “ESTOU EM DIA”, DESTINADO À REGULARIZAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 5.121/2009, passa a ter a seguinte redação:


Art. 2º Por força desta Lei, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive objeto de parcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 (trinta e um) de dezembro de 2005, em qualquer fase de cobrança, poderão ser pagos com descontos de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora, desde que efetuado o pagamento em prestação única, até a data de 26 de maio de 2010”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2010.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 04 de março de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA