PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.784/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 6.667 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2020, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 53.546,51 (cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
123 123 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de Consumo 53.546,51
TOTAL 53.546,51
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V – excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964), proveniente de convênio junto ao Ministério Público do Trabalho, conforme despacho nº 2805.2020, depositado na conta corrente da FHOMUV, Banco do Brasil, agência 0032-9, conta corrente nº 86.784-5.
TOTAL 53.546,51
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de abril de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, INTERINA GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR