PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.781/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2020, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a saber:
16.00.00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
10.302.1090 – 2042 4.4.90.52.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES (98)
Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000
VALOR: 1.000.000,00
TOTAL: 1.000.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 – 2576 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (315)
Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000
VALOR: 1.000.000,00
TOTAL: 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de abril de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, INTERINA GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO |