Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.780/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.780/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.780/2020

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

 

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

 

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), a saber:

 

13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

13.01.01 SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

23.695.6400 – 2521 3.3.90.00.00

CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS (696)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 25.000,00

 

14.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

14.01.01 SERVIÇO DE ESPORTES

27.812.3100 – 2483 3.3.90.00.00

MANUT. DOS ESPAÇOS E ÁREAS DEST. PRÁTICA ESPORTIVA (755)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 6.000,00

 

TOTAL: 31.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), a saber:

 

13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

13.01.02 TERMINAL RODOVIÁRIO

23.782.6400 – 2523 3.3.90.00.00

REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO (720)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 25.000,00

 

14.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

14.01.01 SERVIÇO DE ESPORTES

27.812.3100 – 2483 3.3.90.00.00

MANUT. DOS ESPAÇOS E ÁREAS DEST. PRÁTICA ESPORTIVA (750)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 6.000,00

 

TOTAL: 31.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de abril de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

         MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO      CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

          SECRETÁRIA MUNICIPAL DE          SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

          ADMINISTRAÇÃO, INTERINA                  GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO