Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.778/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.778/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.778/2020

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.1600 – 2485 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2418)

Fonte de Recurso: 154 Código de Aplicação: 154.0008

VALOR: 700.000,00

 

TOTAL: 700.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 154, código de aplicação 154.0008, transferência de recursos ENFRENTAMENTO EMERGÊNCIA DE SAÚDE COVID-19, com base nas receitas realizadas até o dia 23 de abril de 2020, conforme constante do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de abril de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

        MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO        CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

         SECRETÁRIA MUNICIPAL DE           SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

         ADMINISTRAÇÃO, INTERINA                   GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

FONTE DE RECURSO:

154 - Outras Transferências de Recursos do SUS

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

154.0008 - ENFRENTAMENTO EMERGÊNCIA DE SAÚDE COVID-19

 

RECEITA:

1.7.1.8.03.9.1.0001 - ENFRENTAMENTO EMERGÊNCIA DE SAÚDE COVID 19 (1549)

 

CONTA BANCÁRIA:

9610 – CEF ENFREN EMERGÊNCIA COVID 19, Ag. 0163 C/C 624.020-4

 

JANEIRO

388.585,27

FEVEREIRO

4.745.139,16

MARÇO

 

ABRIL

 

MAIO

 

JUNHO

 

JULHO

 

AGOSTO

 

SETEMBRO

 

OUTUBRO

 

NOVEMBRO

 

DEZEMBRO

 

TOTAL

5.133.724,43

 

(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA

0,00

 

(=) EXCESSO APURADO

5.133.724,43

 

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

388.585,27

Decreto 9.764/2020

388.585,27

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

700.000,00

 

(=) SALDO REMANESCENTE EM 23/04/2020

4.045.138,96