Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.776/2020 INSTITUI, TEMPORARIAMENTE, GABINETE ESPECIAL DE RESPOSTA IMED

DECRETO Nº 9.776/2020 INSTITUI, TEMPORARIAMENTE, GABINETE ESPECIAL DE RESPOSTA IMED

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.776/2020

 

 

INSTITUI, TEMPORARIAMENTE, GABINETE ESPECIAL DE RESPOSTA IMEDIATA À CRISE CAUSADA PELO CORONAVÍRUS, A FIM DE CENTRALIZAR A TOMADA DE DECISÕES, DAR SUPORTE AO PREFEITO MUNICIPAL, BEM COMO INTEGRAR E ALINHAR AS INICIATIVAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA NA PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 E DE SUA DISSEMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a excepcionalíssima situação de pandemia global reconhecida pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, tornando iminente e alto o risco de contágio e infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que o Governo Federal e o Governo do Estado têm ampliado as restrições e alertas para que se dê plena efetividade ao combate ao Coronavírus (COVID-19), em razão do grau elevado de transmissibilidade, o que foi reconhecido pela Portaria do Ministério da Saúde nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto Estadual Mineiro nº 113, de 12 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, previstas na Lei nº 13.979/2020 e legislações posteriores;

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, o qual “Dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII”, com a alteração dada pelo Decreto Federal nº 10.238, de 11 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO que, em consonância com a legislação federal e estadual, o Município de Varginha editou atos normativos visando a adoção de medidas de combate e enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade da Prefeitura de Varginha tornar públicas as orientações e ações voltadas para os servidores públicos, usuários dos equipamentos da rede pública municipal e a população em geral, com o objetivo de evitar a disseminação da COVID-19 pela nossa cidade;

 

CONSIDERANDO que as ações de combate ao Coronavírus (CODIV-19) têm caráter preventivo;

 

CONSIDERANDO que os casos em investigação na cidade de Varginha estão sendo monitorados em tempo real e quaisquer informações adicionais serão divulgadas ao público através dos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Varginha;

 

CONSIDERANDO que a Prefeitura de Varginha reitera que a situação exige ações firmes, alinhadas e uniformes, em diversas áreas de gestão, sejam elas de saúde, assistenciais, educacionais, jurídicas, econômicas, dentre outras, tudo a fim de dar cumprimento às determinações de gestão e ao monitoramento e ação combinados de combate ao Coronavírus, em acordo com os protocolos técnicos referentes à temática;

 

CONSIDERANDO, por fim, a importância da não divulgação de fake news e que, no atual momento, é fundamental a integração das ações e o reforço à retaguarda para assistência à população;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica instalado o Gabinete Especial de Resposta Imediata à Crise causada pelo Coronavírus (COVID-19), vinculado ao Prefeito Municipal, órgão que o assessora na tomada de decisões referentes ao combate ao coronavírus e que atuará na esfera de competência do Município de Varginha, a fim de uniformizar, otimizar e democratizar, entre as áreas de gestão e seguimento pertinentes, a tomada de decisões, bem como integrar e alinhar as iniciativas do Município na prevenção e assistência à população em decorrência da pandemia da COVID-19 e de sua disseminação.

 

Art. 2º O Gabinete Especial de resposta à Crise tem por finalidade precípua mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos municipais quanto às medidas a serem adotadas na minimização dos impactos decorrentes dessa infecção de escala mundial, nacional e local, orientando todas as repartições municipais, redes de ensino, assistenciais, de saúde e espaços públicos.

 

§ 1º As decisões, que podem sofrer alterações diárias de acordo com a evolução dos casos de COVID-19, deverão estar alinhadas com os atuais protocolos de saúde e proteção à população.

§ 2º As ações do Gabinete Especial de resposta à Crise serão divulgadas periodicamente nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Varginha.

 

Art. 3º Em consonância com o Decreto Federal nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, compete ao Gabinete Especial de resposta imediata à Crise:

 

I – assessorar o Prefeito na tomada de decisões referentes ao combate da pandemia causada pelo Coronavírus;

II - propor, acompanhar e articular medidas de preparação e de enfrentamento às emergências em saúde pública de importância local;

III - propor e acompanhar a alocação de recursos orçamentário-financeiros para execução das medidas necessárias em casos de emergências em saúde pública;

IV - estabelecer as diretrizes para a definição de critérios de acompanhamento da implementação das medidas de emergência em saúde pública de importância local;

V - elaborar relatórios de situações de emergência em saúde pública de importância local e encaminhá-los ao Prefeito Municipal e demais órgãos competentes para conhecimento.

 

Art. 4º O Gabinete Especial de resposta à Crise se reunirá ordinariamente a cada 10 (dez) dias, ou sempre que convocado pelo Prefeito Municipal, seu Coordenador, ou, ainda, por mais da metade de seus membros, os quais serão nomeados por meio de Portaria a ser expedida pelo Prefeito Municipal.

 

§ 1º O quórum de instalação das reuniões do Gabinete Especial de resposta à Crise é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação, de maioria simples.

 

§ 2º O Coordenador do Gabinete Especial de resposta à Crise terá o voto de qualidade, em caso de empate nas votações.

 

Art. 5º O Gabinete Especial de resposta à Crise será composto pelos seguintes representantes das respectivas Secretarias/Órgãos/Entidades, públicos e privados:

 

I – 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, dentre eles o Secretário Municipal de Saúde, o qual será o coordenador do Gabinete;

II – Procuradoria Geral do Município;

III - Secretaria Municipal de Governo;

IV - Superintendência Regional de Saúde de Varginha;

VFundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV;

VI – Hospital Regional do Sul de Minas;

VII - Hospital Humanitas de Varginha;

VIIIHospital Varginha;

IX1 (um) membro representando os servidores médicos do Município de Varginha;

X - Associação Médica de Varginha;

XI - Conselho Municipal de Saúde;

XII - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

XIII – Guarda Civil Municipal de Varginha;

XIV - Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Varginha;

XV – Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região;

XVI – Sindicato do Comércio Varejista de Varginha;

XVII – Associação Comercial de Varginha;

XVIII – Conselho Regional de Contabilidade;

XIX – Cooperativa Minasul;

XX – 3 (três) membros representando as empresas e o comércio de Varginha, indicados pelo Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Varginha poderá encaminhar representante a fim de acompanhar os trabalhos do Gabinete de Gestão da Crise.

 

Art. 6º A coordenação do Gabinete Especial de resposta à Crise, de acordo com a necessidade, poderá convocar representantes de quaisquer órgãos públicos do Município a fim de dar resolução ou encaminhamento à questão posta em discussão.

 

Art. 7º Os órgãos da Administração Pública zelarão pelas ações de combate à disseminação do Coronavírus na cidade, seguindo os protocolos nacionais e internacionais e a diretriz do Gabinete Especial de resposta à Crise.

 

Art. 8º A participação no Gabinete Especial de Crise será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 9º A desmobilização do Gabinete Especial de Crise ocorrerá por meio de comunicação formal aos órgãos e representantes que o integram.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de abril de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO