PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.775/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superavit financeiro, em 15/04/2020, de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 – 2571 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA (2417)
Fonte de Recurso: 259 Código de Aplicação: 259.2001
VALOR: 330.000,00
TOTAL: 330.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superavit financeiro verificado no exercício de 2019 de Recursos FNS TETO MUN REDE URG/MANUTENÇÃO UPA, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, INTERINA GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO |
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
259 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Exercício anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
259.2001 - FNS TETO MUN REDE URG/MANUTENÇÃO UPA
CONTA BANCÁRIA:
9591 – CEF MANUTENÇÃO DA UPA, Ag. 0163 C/C 624.020-4
Saldo Bancário em 31/12/2019 |
1.764.868,85 |
(-) RESTOS A PAGAR |
280.695,75 |
(=) SUPERAVIT APURADO |
1.484.173,10 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
510.000,00 |
Decreto 9.771/2020 |
510.000,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
330.000,00 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 15/04/2020 |
644.173,10 |