Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.774/2020 APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO

DECRETO Nº 9.774/2020 APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.774/2020

 

 

 

APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor Vérdi Lúcio Melo, o Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, senhor Luiz Fernando Alfredo e a Diretora Geral Hospitalar, senhora Maria Aparecida Tana Gonçalves no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, e em conformidade com a Lei nº 2.919 de 12 de junho de 1997.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam desincorporados, para fins contábeis, os Bens Móveis conforme consta no ANEXO I, de acordo com o Processo Administrativo nº 738/2019, se enquadrem em qualquer das seguintes modalidades:

 

I - Devolução;

II - Alienação;

III - Doação a terceiros;

IV - Permuta;

V - Considerados inservíveis;

VI - Objetos de sinistros;

VII - Morte de semoventes;

VIII - Verificação;

IX - Transferência;

X - Recadastramento;

XI - Desmembramento;

XII - Dação em Pagamento;

XIII - Caracterizados como de Uso Comum do Povo; ou

XIV - Objeto de furto devidamente comprovado.

 

Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha com a apresentação dos documentos pelos encarregados de setores da FHOMUV à Diretoria Geral, de que trata o "caput" deste artigo, no simples exercício das atribuições de agentes públicos.

 

Art. 2º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das "Variações Patrimoniais".

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE

VARGINHA

 

 

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

Anexos:
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