PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.767/2020
CANCELA RESTOS À PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2019.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar do exercício de 2019, abaixo relacionados por não terem sido processados.
Nº Canc. |
Empenho |
Justificativa |
Fornecedor |
Valor R$ |
1 |
06197/2019 |
Regularização |
12110 Evolução Serviços e Soluções Ambientais |
48,89 |
2 |
02201/2019 |
Regularização |
12307 Federação de Esportes Estudantis de Min |
30,00 |
3 |
00688/2019 |
Regularização |
03932 J.V.C. Assessoria em Publicidade Ltda |
0,51 |
4 |
01545/2019 |
Regularização |
11548 LPS Agrofarma Ltda |
65,00 |
5 |
06540/2019 |
Regularização |
12678 M.R. Caminhões Ltda ME |
1,00 |
6 |
04277/2019 |
Regularização |
05506 Metro – Medic. de Trabalho Ocupacional Ltda |
66,00 |
7 |
02879/2019 |
Regularização |
05198 Minas Sul Extintores Ltda |
45,96 |
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TOTAL |
257,33 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA