PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.758/2020
REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.700/2020, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.700/2020, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal”.
D E C R E T A :
Art. 1º Os vencimentos básicos dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, por força da Lei Municipal nº 6.700, de 13/03/2020 são os estabelecidos neste Decreto.
NÍVEL |
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VENCIMENTO MENSAL EM REAIS |
E-14M |
Hora/aula |
19,50 |
E-14M |
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2.047,50 |
E-22M |
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4.580,21 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |