Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.758/2020 REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.700/2020, ESTABELECENDO O VEN

DECRETO Nº 9.758/2020 REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.700/2020, ESTABELECENDO O VEN

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.758/2020

 

 

 

REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.700/2020, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.700/2020, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal”.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Os vencimentos básicos dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, por força da Lei Municipal nº 6.700, de 13/03/2020 são os estabelecidos neste Decreto.

 

NÍVEL

 

VENCIMENTO MENSAL EM REAIS

E-14M

Hora/aula

19,50

E-14M

 

2.047,50

E-22M

 

4.580,21

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO