PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.750/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 788,94 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), a saber:
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.2300 – 2600 3.3.90.00.00
GESTÃO DO ENSINO (2410)
Fonte de Recurso: 146 Código de Aplicação: 146.0007
VALOR: 788,94
TOTAL: 788,94
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 146, código de aplicação 146.0007, transferência de recursos FNDE AUX FIN AOS MUNICÍPIOS-AFM RESOLUÇÃO 11/2018, com base nas receitas realizadas até o dia 19 de março de 2020, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
146 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
146.0007 - FNDE AUX FIN AOS MUNICÍPIOS - AFM RESOLUÇÃO 11/2018
RECEITA:
1.3.2.1.00.1.1.0340 - REND BRASIL FNDE AUC FINANC AOS MUNICÍPIOS (1514)
CONTA BANCÁRIA:
9526 – BRASIL FNDE AFM RESOLUC. 11/18, Ag. 032-9 C/C 84.551-5
JANEIRO |
355,69 |
FEVEREIRO |
251,77 |
MARÇO |
181,48 |
ABRIL |
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MAIO |
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JUNHO |
|
JULHO |
|
AGOSTO |
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SETEMBRO |
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OUTUBRO |
|
NOVEMBRO |
|
DEZEMBRO |
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TOTAL |
788,94 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
0,00 |
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(=) EXCESSO APURADO |
788,94 |
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(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
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(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
788,94 |
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(=) SALDO REMANESCENTE EM 19/03/2020 |
0,00 |