PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.739/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superavit financeiro, em 18/03/2020, de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor R$ 1.709.922,00 (um milhão, setecentos e nove mil, novecentos e vinte e dois reais).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.709.922,00 (um milhão, setecentos e nove mil, novecentos e vinte e dois reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1400 – 2485 3.1.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2405)
Fonte de Recurso: 259 Código de Aplicação: 259.1001
VALOR: 141.250,00
10.301.1400 – 2567 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA (2406)
Fonte de Recurso: 259 Código de Aplicação: 259.1001
VALOR: 700.000,00
10.301.1400 – 2567 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA (2407)
Fonte de Recurso: 259 Código de Aplicação: 259.1001
VALOR: 250.000,00
10.301.1400 – 2567 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA (2408)
Fonte de Recurso: 259 Código de Aplicação: 259.1001
VALOR: 618.672,00
TOTAL: 1.709.922,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superavit financeiro verificado no exercício de 2019 de Transferências PISO DA ATENÇÃO BÁSICA, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
259 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Exercício anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
259.1001 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA
CONTA BANCÁRIA:
9579 – CEF FNS PAB PISO ATENÇÃO BÁSICA, Ag. 0163 C/C 624.002-6
9585 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA, Ag. 0163 C/C 624.020-4
Saldo Bancário em 31/12/2019 |
2.181.373,56 |
Banco 9579 |
537,22 |
Banco 9585 |
2.180.836,34 |
(-) RESTOS A PAGAR |
471.451,56 |
(=) SUPERAVIT APURADO |
1.709.922,00 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
1.709.922,00 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 18/03/2020 |
0,00 |