Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.739/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.739/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.739/2020

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando que foi verificada a existência de superavit financeiro, em 18/03/2020, de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor R$ 1.709.922,00 (um milhão, setecentos e nove mil, novecentos e vinte e dois reais).

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.709.922,00 (um milhão, setecentos e nove mil, novecentos e vinte e dois reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1400 – 2485 3.1.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2405)

Fonte de Recurso: 259 Código de Aplicação: 259.1001

VALOR: 141.250,00

 

10.301.1400 – 2567 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA (2406)

Fonte de Recurso: 259 Código de Aplicação: 259.1001

VALOR: 700.000,00

 

10.301.1400 – 2567 4.4.90.00.00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA (2407)

Fonte de Recurso: 259 Código de Aplicação: 259.1001

VALOR: 250.000,00

 

10.301.1400 – 2567 4.4.90.00.00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA (2408)

Fonte de Recurso: 259 Código de Aplicação: 259.1001

VALOR: 618.672,00

 

TOTAL: 1.709.922,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superavit financeiro verificado no exercício de 2019 de Transferências PISO DA ATENÇÃO BÁSICA, conforme cálculo do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

       MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO            CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

        SECRETÁRIA MUNICIPAL DE               SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

      ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO                     GOVERNO

 

 

           WADSON SILVA CAMARGO            JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

          SECRETÁRIO MUNICIPAL DA              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                 FAZENDA                         PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO:

259 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Exercício anterior

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

259.1001 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

CONTA BANCÁRIA:

9579 – CEF FNS PAB PISO ATENÇÃO BÁSICA, Ag. 0163 C/C 624.002-6

9585 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA, Ag. 0163 C/C 624.020-4

 

Saldo Bancário em 31/12/2019

2.181.373,56

Banco 9579

537,22

Banco 9585

2.180.836,34

(-) RESTOS A PAGAR

471.451,56

(=) SUPERAVIT APURADO

1.709.922,00

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

0,00

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

1.709.922,00

(=) SALDO REMANESCENTE EM 18/03/2020

0,00