PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.734/2020
PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.660/2019 PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL DOADO.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, segundo o art. 2º da Lei 6.660/2019, o prazo para lavrar a escritura pública de doação seria de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei;
CONSIDERANDO que a aprovação da Lei em epígrafe se deu em 05 de dezembro de 2019, no entanto, sua publicação oficial ocorreu em 12/12/2019, e que, até o momento, não fora lavrada a escritura devida;
CONSIDERANDO que a empresa donatária já se manifestou no processo nº 15.555/2018, à fl. 136, justificando que o processo de escrituração junto ao Cartório já fora iniciado, no entanto, não haveria tempo hábil para conclusão do mesmo devido aos trâmites burocráticos;
CONSIDERANDO que o art. 10 da Lei 6.660/2019 autoriza a prorrogação dos prazos estabelecidos, por meio de Decreto, desde que devidamente justificada.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, o prazo para lavratura da escritura pública de que trata o artigo 2º, da Lei Municipal nº 6.660/2019.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 6.660/2019, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO