PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.732/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superavit financeiro, em 11/03/2020, de Recursos Multas de Trânsito, no valor R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais), a saber:
09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
09.01.05 SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE
15.453.8100 – 2512 3.3.90.00.00
GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E TRANSP. COLETIVO (2401)
Fonte de Recurso: 257 Código de Aplicação: 257.0001
VALOR: 314.000,00
TOTAL: 314.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superavit financeiro verificado no exercício de 2019 de Recursos TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO EXT. ANT., conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
257 – Multas de Trânsito – Exercício anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
257.0001 - TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO EXT. ANT.
CONTA BANCÁRIA:
9142 – BRASIL FUNDO MUN DE TRÂNSITO, Ag. 032-9 C/C 18.932-4
9511 – CEF ARREC MULTAS DE TRÂNSITO, Ag. 0163 C/C 71.006-3
Saldo Bancário em 31/12/2019 |
340.128,39 |
Banco 9142 |
62.344,33 |
Banco 9511 |
277.784,06 |
(-) RESTOS A PAGAR |
25.408,07 |
(=) SUPERAVIT APURADO |
314.720,32 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
314.000,00 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 11/03/2020 |
720,32 |