Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.727/2020 PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À COOPERATIVA UNIMED INTRAFEDERATIVA – FEDERAÇÃO

DECRETO Nº 9.727/2020 PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À COOPERATIVA UNIMED INTRAFEDERATIVA – FEDERAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.727/2020

 

 

 

PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À COOPERATIVA UNIMED INTRAFEDERATIVA – FEDERAÇÃO REGIONAL SUL DE MINAS, PARA INÍCIO E TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE EM TERRENO QUE LHE FOI DOADO PELA MUNICIPALIDADE.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, consubstanciado no artigo 10 da Lei Municipal nº 6.650, de 29 de novembro de 2019;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica prorrogado, por 06 (seis) meses, o prazo estabelecido no “caput” do artigo 3º da Lei Municipal nº 6.650/2019, para que a Cooperativa Unimed Intrafederativa – Federação Regional Sul de Minas, inicie as obras de construção de sua sede.

 

Parágrafo único. Igualmente fica prorrogado em 30 (trinta) meses, a contar do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para que a empresa conclua a referida construção e nela inicie suas atividades.

 

Art. 2º As prorrogações de que tratam o artigo anterior decorrem dos trâmites de aprovação de plantas construtivas perante o Setor de Aprovação de Projetos da Prefeitura Municipal, aliada à complexidade e dimensão da obra a ser executada, tudo conforme justificativas anexas às fls. 196 dos autos do Processo Administrativo nº 17.861/2018, as quais encontram-se devidamente fundamentadas, nos moldes do que dispõe o artigo 10 da Lei Municipal nº 6.650/2019.

 

Art. 3º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 6.650/2019, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por este Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO