PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.722/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 576.662,92 (quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), a saber:
09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS
15.451.5090 – 2602 4.4.90.00.00
REVITALIZAÇÃO DO CENTRO COMERCIAL (2395)
Fonte de Recurso: 124 Código de Aplicação: 124.0023
VALOR: 576.662,92
TOTAL: 576.662,92
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a expectativa do excesso de arrecadação do recurso de fonte 124, código de aplicação 124.0023 - CR 840876/2016/MCIDADES – REVIT. CENTRO COMERCIAL firmado junto à Caixa Econômica Federal, destinado à Revitalização do Centro Comercial do Município de Varginha; valor conforme Cronograma Físico Financeiro, Operação nº 1036.650-61/2016 datado de 17 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO