PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.721/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superavit financeiro, em 04/03/2020, de Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, no valor R$ 19.011,09 (dezenove mil, onze reais e nove centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 19.011,09 (dezenove mil, onze reais e nove centavos), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 – 2576 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2390)
Fonte de Recurso: 255 Código de Aplicação: 255.0040
VALOR: 19.011,09
TOTAL: 19.011,09
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superavit financeiro verificado no exercício de 2019 de Recursos SES REGULAÇÃO RESOLUÇÃO 6534, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
255 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde – Exercício anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
255.0040 - SES REGULAÇÃO RESOLUÇÃO 6534
CONTA BANCÁRIA:
9544 – BRASIL REGULAÇÃO RESOLUÇÃO 6534, Ag. 032-9 C/C 85.384-4
Saldo Bancário em 31/12/2019 |
57.783,38 |
(-) RESTOS A PAGAR |
0,00 |
(=) SUPERAVIT APURADO |
57.783,38 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
19.011,09 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 04/03/2020 |
38.772,29 |