PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.717/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1600 – 2485 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2387)
Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0031
VALOR: 25,00
TOTAL: 25,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 155, código de aplicação 155.0031, transferência de recursos SES REGULAÇÃO RESOLUÇÃO 5978, com base nas receitas realizadas até o dia 03 de março de 2020, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
155.0031 - SES REGULAÇÃO RESOLUÇÃO 5978
RECEITA:
1.3.2.1.00.1.1.0334 - REND BRASIL SES REGULAÇÃO RESOLUÇÃO 5978 (1508)
CONTA BANCÁRIA:
9500 – BRASIL SES REGULAÇÃO RES. 5978, Ag. 032-9 C/C 83.708-3
JANEIRO |
15,07 |
FEVEREIRO |
10,42 |
MARÇO |
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ABRIL |
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MAIO |
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JUNHO |
|
JULHO |
|
AGOSTO |
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SETEMBRO |
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OUTUBRO |
|
NOVEMBRO |
|
DEZEMBRO |
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TOTAL |
25,49 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
0,00 |
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(=) EXCESSO APURADO |
25,49 |
|
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(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
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|
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
25,00 |
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(=) SALDO REMANESCENTE EM 03/03/2020 |
0,49 |