PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.708/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superavit financeiro, em 03/03/2020, de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no valor R$ 106.463,59 (cento e seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 106.463,59 (cento e seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), a saber:
08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENV. SOCIAL
08.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.4200 – 2540 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO DA ASSIST. (2374)
Fonte de Recurso: 229 Código de Aplicação: 229.0002
VALOR: 32.499,41
08.244.4200 – 2540 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO DA ASSIST. (2375)
Fonte de Recurso: 229 Código de Aplicação: 229.0002
VALOR: 20.000,00
08.244.4200 – 2541 3.3.50.00.00
CO-FINANC. ENTID. PREST. SERV. GESTÃO ASSIST. SOCIAL (2373)
Fonte de Recurso: 229 Código de Aplicação: 229.0002
VALOR: 53.964,18
TOTAL: 106.463,59
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superavit financeiro verificado no exercício de 2019 de Recursos FNAS BLOCO IGD BOLSA FAMÍLIA, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
229 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
229.0002 - FNAS BLOCO IGD BOLSA FAMÍLIA
CONTA BANCÁRIA:
9454 – BRASIL FNAS BL IGDF, Ag. 032-9 C/C 79.827-4
Saldo Bancário em 31/12/2019 |
185.437,13 |
(-) RESTOS A PAGAR |
78.973,54 |
(=) SUPERAVIT APURADO |
106.463,59 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
106.463,59 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 03/03/2020 |
0,00 |