PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.701/2020
RETIFICA DECRETO Nº 9.662/2019, QUE TRATA DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, POR ANULAÇÃO DE SALDO DE DOTAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que durante o pré-fechamento Acompanhamento Mensal – AM data base janeiro/2019, para remessa ao SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios ocorreu incompatibilidade em despesas pontuais, referentes a despesas com pessoal – devido à nova classificação econômica 3.1.90.11.50;
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.662, de 16 de janeiro de 2020, publicado na edição nº 1.268, de 06 de fevereiro de 2020, página 07, no Órgão Oficial do Município tem pelo presente, a seguinte retificação:
Onde se lê:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1400 – 2565 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (1426)
Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000
VALOR: 60.000,00
TOTAL: 60.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 – 2576 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (274)
Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000
VALOR: 60.000,00
TOTAL: 60.000,00
Leia-se:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1400 – 2565 4.4.90.00.00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (1426)
Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000
VALOR: 60.000,00
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.
12.365.2300 – 2595 3.1.90.00.00
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1888)
Fonte de Recurso: 118 Código de Aplicação: 118.0001
VALOR: 92.000,00
TOTAL: 152.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 – 2576 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (274)
Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000
VALOR: 60.000,00
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.
12.361.2300 – 2591 3.1.90.00.00
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (337)
Fonte de Recurso: 118 Código de Aplicação: 118.0000
VALOR: 92.000,00
TOTAL: 152.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de março de 2019.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO