Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.698/2020 REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.696/2020, ESTABELECEND

DECRETO Nº 9.698/2020 REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.696/2020, ESTABELECEND

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.698/2020

 

 

 

REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.696/2020, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.696/2020, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Os vencimentos básicos de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, por força da Lei Municipal nº 6.696/2020, são os estabelecidos neste Decreto.

 

NÍVEL

 

VENCIMENTO MENSAL EM REAIS

E-01

 

1.128,38

E-02

 

1.128,38

E-03

 

1.128,38

E-04

(Magistério)

1.459,40

E-05

 

1.233,60

E-06

 

1.275,39

E-07

 

1.296,33

E-08

 

1.317,26

E-09

 

1.359,06

E-10

 

1.400,85

E-11

 

1.390,58

E-11/A

 

1.452,00

E-12

 

1.463,58

E-13

 

1.568,16

E-14

 

1.990,86

E-14

Hora/aula

18,96

E-15

 

2.049,08

E-16

 

2.090,89

E-17

 

2.195,41

E-18

 

2.299,99

E-18/A

 

2.886,24

E-19

 

2.404,56

E-20

 

2.613,65

E-21

 

3.868,23

E-22

 

4.453,73

E-23

 

5.164,66

E-24

 

6.126,48

E-24-DF

 

9.189,73

E-25

Médico da Família – Jornada 8h/dia

13.937,91

 

 

COMISSIONADOS R$

NÍVEL

R$

CPC-1

2.205,31

CPC-2

3.610,42

CPC-3

4.493,66

CPC-4

5.743,77

CPC-5

8.749,04

Secretário

6.206,11

 

 

 

ESTABILIZAÇÃO REMUNERATÓRIA – LEI MUNICIPAL 5.510/2011

R$

NÍVEL

R$

CPC-1

1.128,38

CPC-2

1.650,33

CPC-3

2.334,10

CPC-4

3.821,25

CPC-5

4.756,09

CPC-6

6.079,19

CPC-7

9.259,99

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO