Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.696/2020 FIXA NOVOS VALORES DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROV

DECRETO Nº 9.696/2020 FIXA NOVOS VALORES DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROV

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.696/2020

 

 

 

FIXA NOVOS VALORES DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “i”, inciso I, do art. 93 da Lei Orgânica deste Município, na legislação aplicável e, ainda, com base nas informações e cálculos consubstanciados no Processo Administrativo nº 3.901/2020,

 

CONSIDERANDO que o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Varginha é prestado sob o regime de concessão, regulamentado por leis federal e municipal, incumbindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal fixar a tarifa a ser paga pelos usuários do transporte coletivo urbano;

 

CONSIDERANDO que a tarifa do transporte coletivo é passível de revisão anualmente, conforme previsto no respectivo contrato de concessão de tal prestação de serviços;

 

CONSIDERANDO que a revisão anual tem por objetivo preservar a modicidade do valor da tarifa e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

 

CONSIDERANDO que essa revisão é necessariamente precedida de cálculos feitos através de planilhas, previstas no próprio Edital de Licitação e no Contrato, nas quais são lançados todos os valores referentes a investimentos, frota de veículos, depreciação, custos operacionais tais como salários e encargos sociais, combustíveis e lubrificantes, pneus, manutenção de veículos, número de usuários pagantes e não pagantes;

 

CONSIDERANDO que a planilha de reajuste apresentada pela concessionária está sujeita à análise a ser feita pelo Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, pelo Setor de Assuntos Orçamentários, Finanças e Estatística – SAOFE/SEPLA e, ainda, submetida à deliberação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha – CMTCV;

 

CONSIDERANDO que, além de todas as análises e cálculos elaborados pelos diversos setores, é feito um levantamento das tarifas praticadas em diversas cidades do porte de Varginha;

 

CONSIDERANDO que a fixação de nova tarifa, objeto do processo de revisão legalmente prevista, deve se ater ao princípio da razoabilidade, de forma que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem, contudo, desconsiderar a questão social e o ônus que representa para os usuários, em sua grande maioria de menor poder aquisitivo;

 

CONSIDERANDO que nos últimos anos enquanto aumentou o número de usuários gratuitos, entre os quais se incluem estudantes de escolas públicas municipais e estaduais, idosos e pessoas com dificuldades de mobilidade, diminuiu sensivelmente o número de usuários pagantes, em decorrência de outros meios alternativos de transporte, o que onera diretamente o valor da tarifa;

 

CONSIDERANDO que atual tarifa de R$ 4,00 (quatro reais) vigora desde 01/12/2018, portanto, há mais de 12 (doze) meses;

 

CONSIDERANDO que o pleito da concessionária, formulado através de requerimento protocolado em 03/02/2020, embasado nas planilhas por ela elaboradas, pleiteava uma elevação da tarifa para R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos);

 

CONSIDERANDO que os cálculos revisados pelo DEMUTRAN foram submetidos ao Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha – CMTCV, que através de reunião realizada no dia 20/02/2020, deliberou que seria razoável uma tarifa da ordem de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos);

 

CONSIDERANDO que se faz necessário compatibilizar a demanda da empresa por uma nova tarifa com o interesse social dos usuários, porém sem perder de vista os valores daquelas cobradas em cidades de igual porte;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º A tarifa a ser paga pelos usuários do transporte coletivo urbano do Município de Varginha, a partir do dia 01 de março de 2020, será de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO