Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.694/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.694/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.694/2020

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando que foi verificada a existência de superavit financeiro, em 14/02/2020, de Recursos Ordinários - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, no valor de R$ 5.085,14 (cinco mil, oitenta e cinco reais e quatorze centavos).

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 5.085,14 (cinco mil, oitenta e cinco reais e quatorze centavos), a saber:

 

08.00.00 SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E DESENV. SOCIAL

08.05.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

08.241.4080 – 2632 3.3.50.00.00

CO-FINANCIAMENTO COM ENTID. SOCIAIS DE ATENDIMENTO (2354)

Fonte de Recurso: 200 Código de Aplicação: 200.0011

VALOR: 5.085,14

 

TOTAL: 5.085,14

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superavit financeiro verificado no exercício de 2019 de FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, conforme cálculo do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

           SERGIO KUROKI TAKEISHI         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

           SECRETÁRIO MUNICIPAL DE           SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

               ADMINISTRAÇÃO                         GOVERNO

 

 

             WADSON SILVA CAMARGO        JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

            SECRETÁRIO MUNICIPAL DA         SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                     FAZENDA                  PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO:

200 – Recursos Ordinários – Exercício anterior

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

200.0011 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

 

CONTA BANCÁRIA:

9485 – BRASIL FUNDO MUNICIPAL IDOSO, Ag. 032-9 C/C 83.000-3

 

Saldo Bancário em 31/12/2019

5.085,14

(-) RESTOS A PAGAR

0,00

(=) SUPERAVIT APURADO

5.085,14

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

0,00

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

5.085,14

(=) SALDO REMANESCENTE EM 14/02/2020

0,00