PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.690/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1600 – 2485 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2345)
Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0011
VALOR: 20,00
10.122.1600 – 2485 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2346)
Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0035
VALOR: 30,00
10.122.1600 – 2485 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2347)
Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0042
VALOR: 70,00
10.122.1600 – 2485 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2348)
Fonte de Recurso: 159 Código de Aplicação: 159.2003
VALOR: 5,00
TOTAL: 125,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fontes 155 e 159, códigos de aplicação 155.0011 - SES COMBATE A DENGUE, 155.0035 - SES FAEC NEFROLOGIA, 155.0042 - SES PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS-RESOLUÇÃO 3275/12 e 159.2003 - FNS REDE CEGONHA, com base nas receitas realizadas até o dia 10 de fevereiro de 2020, conforme constante dos Anexo I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
155.0011 - SES COMBATE A DENGUE
RECEITA:
1.3.2.1.00.1.1.0296 - REND BRASIL SES COMBATE A DENGUE (1470)
CONTA BANCÁRIA:
9419 – BRASIL SES COMBATE A DENGUE, Ag. 032-9 C/C 74.553-7
JANEIRO |
25,22 |
FEVEREIRO |
|
MARÇO |
|
ABRIL |
|
MAIO |
|
JUNHO |
|
JULHO |
|
AGOSTO |
|
SETEMBRO |
|
OUTUBRO |
|
NOVEMBRO |
|
DEZEMBRO |
|
TOTAL |
25,22 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
0,00 |
|
|
(=) EXCESSO APURADO |
25,22 |
|
|
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
|
|
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
20,00 |
|
|
(=) SALDO REMANESCENTE EM 10/02/2020 |
5,22 |
ANEXO II
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
155.0035 - SES FAEC NEFROLOGIA
RECEITA:
1.3.2.1.00.1.1.0339 - REND BRASIL SES FAEC NEFROLOGIA (1513)
CONTA BANCÁRIA:
9523 – BRASIL SES FAEC NEFROLOGIA, Ag. 032-9 C/C 83.609-5
JANEIRO |
34,60 |
FEVEREIRO |
|
MARÇO |
|
ABRIL |
|
MAIO |
|
JUNHO |
|
JULHO |
|
AGOSTO |
|
SETEMBRO |
|
OUTUBRO |
|
NOVEMBRO |
|
DEZEMBRO |
|
TOTAL |
34,60 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
0,00 |
|
|
(=) EXCESSO APURADO |
34,60 |
|
|
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
|
|
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
30,00 |
|
|
(=) SALDO REMANESCENTE EM 10/02/2020 |
4,60 |
ANEXO III
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
155.0042 - SES PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS-RESOLUÇÃO 3275/12
RECEITA:
1.3.2.1.00.1.1.0281 - REND BRASIL SES REDE FARMÁCIA DE MINAS (1455)
CONTA BANCÁRIA:
9552 – BRASIL SES REDE FARMÁCIA MINAS, Ag. 032-9 C/C 65.203-2
JANEIRO |
78,59 |
FEVEREIRO |
|
MARÇO |
|
ABRIL |
|
MAIO |
|
JUNHO |
|
JULHO |
|
AGOSTO |
|
SETEMBRO |
|
OUTUBRO |
|
NOVEMBRO |
|
DEZEMBRO |
|
TOTAL |
78,59 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
0,00 |
|
|
(=) EXCESSO APURADO |
78,59 |
|
|
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
|
|
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
70,00 |
|
|
(=) SALDO REMANESCENTE EM 10/02/2020 |
8,59 |
ANEXO IV
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
159.2003 - FNS REDE CEGONHA
RECEITA:
1.3.2.1.00.1.1.0285 - REND BRASIL FNS REDE CEGONHA (1459)
CONTA BANCÁRIA:
9576 – BRASIL FNS REDE CEGONHA, Ag. 032-9 C/C 71.683-9
JANEIRO |
5,37 |
FEVEREIRO |
|
MARÇO |
|
ABRIL |
|
MAIO |
|
JUNHO |
|
JULHO |
|
AGOSTO |
|
SETEMBRO |
|
OUTUBRO |
|
NOVEMBRO |
|
DEZEMBRO |
|
TOTAL |
5,37 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
0,00 |
|
|
(=) EXCESSO APURADO |
5,37 |
|
|
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
|
|
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
5,00 |
|
|
(=) SALDO REMANESCENTE EM 10/02/2020 |
0,37 |