PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.688/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 373,98 (trezentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), a saber:
08.00.00 SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E DESENV. SOCIAL
08.03.00 FUNDO HABITACIONAL
16.482.5400 – 1186 4.4.90.00.00
OBRAS HABITACIONAIS (2343)
Fonte de Recurso: 142 Código de Aplicação: 142.0017
VALOR: 373,98
TOTAL: 373,98
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 142, código de aplicação 142.0017, transferência de recursos CR 29/08 URIAP II, com base nas receitas realizadas até o dia 10 de fevereiro de 2020, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
142 - Transferências de Convênios Vinculados à Assistência Social
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
142.0017 - CR 29/08 URIAP II
RECEITA:
1.3.2.1.00.1.1.0262 - REND CEF CR URIAP II (1436)
1.3.2.1.00.1.1.0272 - REND CRE CR URIAP II (1446)
CONTA BANCÁRIA:
9496 - CEF CR 29/08 URIAP II, Ag. 0163 C/C 647.008-0
9499 – CEF POUP CR 29/08 URIAP II, Ag. 0163 C/C 647.008-3
JANEIRO |
373,98 |
FEVEREIRO |
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MARÇO |
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ABRIL |
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MAIO |
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JUNHO |
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JULHO |
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AGOSTO |
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SETEMBRO |
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OUTUBRO |
|
NOVEMBRO |
|
DEZEMBRO |
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TOTAL |
373,98 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
0,00 |
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(=) EXCESSO APURADO |
373,98 |
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(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
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(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
373,98 |
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(=) SALDO REMANESCENTE EM 10/02/2019 |
0,00 |