PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.686/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superavit financeiro, em 10/02/2020, de Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), no valor de R$ 2.760.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil reais).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.760.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil reais), a saber:
04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
15.452.7500 – 2655 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (2341)
Fonte de Recurso: 217 Código de Aplicação: 217.0000
VALOR: 2.760.000,00
TOTAL: 2.760.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superavit financeiro verificado no exercício de 2019 de COSIP-EXERCÍCIOS ANTERIORES, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
217 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) – Exercício anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
217.0000 - COSIP-EXERCÍCIOS ANTERIORES
CONTA BANCÁRIA:
9427 – CEF ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Ag. 0163 C/C 100-3
Saldo Bancário em 31/12/2019 |
3.370.263,77 |
(-) RESTOS A PAGAR |
609.455,98 |
(=) SUPERAVIT APURADO |
2.760.807,79 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
2.760.000,00 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 10/02/2020 |
807,79 |