PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.682/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 54.704,69 (cinquenta e quatro mil, setecentos e quatro reais e sessenta e nove centavos), a saber:
08.00.00 SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E DESENV. SOCIAL
08.03.00 FUNDO HABITACIONAL
16.482.5400 – 2551 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO E DESENV. DA HABIT. DE INTER. SOCIAL (2336)
Fonte de Recurso: 142 Código de Aplicação: 142.0014
VALOR: 23.537,31
16.482.5400 – 2551 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO E DESENV. DA HABIT. DE INTER. SOCIAL (2337)
Fonte de Recurso: 142 Código de Aplicação: 142.0015
VALOR: 19.923,39
16.482.5400 – 2551 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO E DESENV. DA HABIT. DE INTER. SOCIAL (2338)
Fonte de Recurso: 142 Código de Aplicação: 142.0016
VALOR: 11.243,99
TOTAL: 54.704,69
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a expectativa do excesso de arrecadação do recurso de fonte 142, códigos de aplicação 142.0015 (Convênio Residencial Bairro Novo Tempo, Ag. 0163 C/C 71.003-9) e 142.0016 (Convênio Residencial Bairro Cruzeiro do Sul, Ag. 0163 C/C 71.002-0), transferência do Convênio Ministério das Cidades: Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial conveniado com a Caixa Econômica Federal celebrado em 28 de dezembro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO