Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.682/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.682/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.682/2020

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 54.704,69 (cinquenta e quatro mil, setecentos e quatro reais e sessenta e nove centavos), a saber:

 

08.00.00 SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E DESENV. SOCIAL

08.03.00 FUNDO HABITACIONAL

16.482.5400 – 2551 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO E DESENV. DA HABIT. DE INTER. SOCIAL (2336)

Fonte de Recurso: 142 Código de Aplicação: 142.0014

VALOR: 23.537,31

 

16.482.5400 – 2551 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO E DESENV. DA HABIT. DE INTER. SOCIAL (2337)

Fonte de Recurso: 142 Código de Aplicação: 142.0015

VALOR: 19.923,39

 

16.482.5400 – 2551 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO E DESENV. DA HABIT. DE INTER. SOCIAL (2338)

Fonte de Recurso: 142 Código de Aplicação: 142.0016

VALOR: 11.243,99

 

TOTAL: 54.704,69

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a expectativa do excesso de arrecadação do recurso de fonte 142, códigos de aplicação 142.0015 (Convênio Residencial Bairro Novo Tempo, Ag. 0163 C/C 71.003-9) e 142.0016 (Convênio Residencial Bairro Cruzeiro do Sul, Ag. 0163 C/C 71.002-0), transferência do Convênio Ministério das Cidades: Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial conveniado com a Caixa Econômica Federal celebrado em 28 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de fevereiro de 2020.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

           SERGIO KUROKI TAKEISHI         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

           SECRETÁRIO MUNICIPAL DE           SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

               ADMINISTRAÇÃO                         GOVERNO

 

 

             WADSON SILVA CAMARGO        JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

            SECRETÁRIO MUNICIPAL DA         SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                     FAZENDA                  PLANEJAMENTO URBANO