Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.679/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.679/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.679/2020

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

Considerando que foi verificado a existência de superavit financeiro em 31/12/2019, da fonte de recurso CONVES (123), valor de R$ 100.005,83 a saber:

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2020 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.667 de 16/12/2019, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 100.005,83 (cem mil, cinco reais e oitenta e três centavos), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR

121 223 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

33.90.30 Material de Consumo 100.005,83

 

TOTAL 100.005,83

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superavit financeiro verificado no exercício de 2019, conforme cálculo do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de fevereiro de 2020.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO

 

 

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO 223

TERMO DE CONVÊNIO SES/MG Nº 1321001896/2019

 

Conta: 86.885-X – Banco do Brasil

 

 

Saldo bancário em 31/12/2019

100.005,83

(-) Restos a pagar

0,00

(=) Superavit Apurado

100.005,83

(-) Valor utilizado

0,00

(-) Valor do presente Decreto

100.005,83

(=) Saldo remanescente em 04/02/2020

0,00