PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.678/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667 DE 16 DE DEZEMBRO 2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que foi verificado a existência de superavit financeiro em 31/12/2019, da fonte de recurso CONVES (123), valor de R$ 50.001,59 a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2020 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.667 de 16/12/2019, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 50.001,59 (cinquenta mil, um real e cinquenta e nove centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
121 223 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de consumo 50.001,59
TOTAL 50.001,59
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superavit financeiro verificado no exercício de 2019, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO 223
TERMO DE CONVÊNIO SES/MG Nº 1312001725/2019
Conta: 86.887-6 – Banco do Brasil
Saldo bancário em 31/12/2019 |
50.001,59 |
(-) Restos a pagar |
0,00 |
(=) Superavit Apurado |
50.001,59 |
(-) Valor utilizado |
0,00 |
(-) Valor do presente Decreto |
50.001,59 |
(=) Saldo remanescente em 04/02/2020 |
0,00 |