PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.673/2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no art. 6º, inciso I da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
15.07.01 |
Coordenadoria do Patrimônio Cultural |
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13.122.3080 44.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente (360) |
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2485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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100 |
Recursos Ordinários |
20.000,00 |
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TOTAL |
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20.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
15.01.01 |
Administração |
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13.122.3080 33.90.39.00 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (395) |
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2.485 |
Manutenção do Sistema Cultural do Município |
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100 |
Recursos Ordinários |
20.000,00 |
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TOTAL |
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20.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
LINDON LOPES DA SILVA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA