PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.672/2020
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL N° 8.380/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, I da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o Calçadão da Wenceslau Brás é área de grande circulação e fluxo de pedestres, dentre eles crianças, e que o horário de carga e descarga no local de segunda a sexta-feira é das 19:00h às 12:00h, horário que já há grande circulação de pedestres.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 8.380/2017 que “Fixa horários para realização de operações de carga e descarga em estabelecimentos comerciais e de serviços localizados na região central do Município de Varginha” com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 3º As operações de carga e descarga que trata o caput deste artigo só poderão ser realizadas no Calçadão da Rua Wenceslau Brás, trecho entre as Ruas Presidente Antônio Carlos e Delfim Moreira, no período compreendido entre 19:00h e 09:00h, de segunda a sexta-feira, das 14:00h às 24:00h aos sábados, e em qualquer horário aos domingos e feriados”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ ROBERTO PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS