PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.664/2020
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.826/2005.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no artigo 93, I da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 3.826/2005 proíbe a construção e a instalação de estabelecimentos comerciais destinados a depósito e/ou a reciclagem de papéis, plásticos, garrafas, pneus e outros materiais recicláveis no entorno do Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, num raio de 1.500m (hum mil e quinhentos metros) do Complexo Industrial da Walita;
CONSIDERANDO que a distância de 1.500m (hum mil e quinhentos metros) foi fixada aleatoriamente à época da criação do Decreto Municipal nº 3.826/2005, não havendo embasamento ambiental e sanitário, conforme atestado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente à fl. 03 do Processo Administrativo nº 8.503/2019, parecer emitido pela plenária do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA à fl. 16, também do Processo Administrativo nº 8.503/2019;
CONSIDERANDO que há legislação municipal específica que estabelece regras sobre a instalação, funcionamento e localização de estabelecimentos destinados a depósito, compra e venda de ferros-velhos, papéis, plásticos, garrafas, pneus, sucatas, peças e latarias de veículos em fim de vida (Lei Municipal nº 6.339/2017), atendendo, portanto, ao estipulado no Parágrafo único da Cláusula Terceira do Protocolo de Intenções firmado com a Philips do Brasil Ltda, bem como o previsto no Parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.041/1998 que “Dispõe sobre a doação do imóvel e concessão de auxílio financeiro a empresa Philips do Brasil Ltda e dá outras providências”;
CONSIDERANDO ainda, o Princípio da Livre Iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal, já que a restrição prevista no Decreto Municipal nº 3.826/2005, injustificadamente, impede a instalação no Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira e em todo seu entorno, de empresas que gerariam emprego e renda ao Município de Varginha.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal nº 3.826/2005 que “Estabelece restrição quanto ao local para instalação de estabelecimentos que especifica”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.826/2005.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE